De quem é a responsabilidade sobre os dados pessoais compartilhados na plataforma da inChurch?
R.: De todos, mas com obrigações diferentes. De acordo com a LGPD, a igreja é considerada o agente controlador sobre os dados pessoais que ela inclui e os que, em nome dela, são incluídos pelos usuários na plataforma da inChurch, pelos próprios usuários ou em razão das suas atividades. Isso significa que ela é quem define a finalidade dos tratamentos realizados pelos agentes operadores, como a inChurch, e é a primeira responsável pelos dados pessoais, em face do titular (pessoa física a quem se referem os dados pessoais, como os seus membros, visitantes etc.). A inChurch, por sua vez, deve atuar orientada pela finalidade de tratamento contratada e agir dentro dos termos da legislação.
Um usuário solicitou a exclusão do seu cadastro, o que fazer?
R.: Nesse caso, vai chegar uma mensagem no painel da igreja. Recomendamos que, confirmada a exigência de exclusão, que a solicitação seja providenciada o quanto antes.
Um usuário solicitou a exclusão de todos os dados pessoais dele da nossa plataforma, mas ele realizou transações financeiras na nossa plataforma, o que fazer?
R.: Sugerimos que os dados pessoais relacionados à transação financeira realizada sejam mantidos em razão da necessidade de satisfação de obrigações legais e regulatórias pela igreja, nos termos da LGPD.
Um usuário pode solicitar a exclusão da sua conta e do seu cadastro diretamente à inChurch?
R.: Nós temos um Canal de Privacidade que é disponibilizado para qualquer um da comunidade. Como somos contratados para prestar serviços de suporte à nossa plataforma, caso o usuário solicite a exclusão da sua conta na plataforma, iremos providenciar o que foi solicitado por ele. Todavia, será explicado para ele que apesar de excluirmos a sua conta, a exclusão do cadastro somente pode ser realizada pela igreja da qual ele faz parte, já que somos agentes operadores e atuamos em nome da igreja naquilo que expressamente contratado por ela.
Pode ser realizado o controle de permissões de acessos de painel?
R.: Sim, os administradores têm acessos controlados para que visualizem somente os dados pessoais relacionados à sua denominação/localidade, conforme contratado.
O usuário Suporte da inChurch pode editar cadastros?
R.: Nosso usuário não tem permissão de edição na sua plataforma. Somente em último caso, com um usuário específico, teremos acesso à área editável.
Quem tem acesso às áreas de atendimento pastoral?
R.: Somente o usuário que registrou o atendimento terá acesso ao seu conteúdo e poderá direcioná-lo para o pastor correspondente.
A Política de Privacidade e a Política de Cookies da inChurch se aplicam à minha igreja?
R.: Não. Os documentos de privacidade da inChurch, de uma maneira geral, somente se aplicam à inChurch. A igreja deve criar políticas de privacidade e de cookies próprias e incluí-las no seu site e no seu aplicativo, conforme for o caso, informando os titulares sobre como são tratados os seus dados pessoais, na forma da LGPD.
O Canal de Privacidade da inChurch é um canal de privacidade da minha igreja?
R.: Não. O Canal de Privacidade da inChurch é utilizado para questões relacionadas à inChurch. A igreja deve contar com um canal próprio, devidamente publicado no seu site e aplicativo, conforme o caso, de acordo com a LGPD.
O DPO da inChurch é o DPO da minha igreja?
R.: Não. Cada organização deve manter o seu DPO próprio, que pode ser contratado ou integrante do seu quadro de funcionários. No caso de organizações sem fins lucrativos, a ANPD referiu que não seria uma obrigatoriedade contar com a figura dentro da instituição, mas dado o volume de dados pessoais sensíveis tratados pelas igrejas, recomendamos a indicação de um DPO pelas igrejas.
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